Marco Civil da Internet

Entenda um pouco sobre essa Lei e como a LGPD pode complementá-la

Provavelmente você já se deparou por aí com a frase “internet não é terra sem lei” e, de fato, a frase está correta. Isto porque, com a ascensão das atividades virtuais, tornou-se necessário regulamentar situações recentes e, de certa forma, cotidianas, como as compras online.

Nesse contexto, surgiu o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de junho de 2014), responsável por dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil.

Além de estabelecer diretrizes, a lei serviu também como forma de adequação de princípios já existentes (como da privacidade e da liberdade de expressão) ao meio digital, harmonizando a legislação à atualidade.

 

Princípios da lei

Podemos dizer que os três principais fundamentos do Marco Civil da Internet são a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a privacidade. Mas, é importante ressaltar que nenhum desses princípios é absoluto. 

Isso significa dizer, por exemplo, que você pode sim se expressar livremente na internet, mas, caso incorra em violação de outros direitos, poderá ser responsabilizado civil e/ou criminalmente.

Já o princípio da neutralidade da rede visa a evitar o tratamento discriminatório em relação a conteúdos e serviços. Antes da lei, era comum que o cliente adquirisse um certo plano de dados que não lhe dava direito a consumir determinados sites.

Com a legislação, as empresas de internet e telefonia devem tratar os consumidores de forma isonômica, garantindo o acesso a qualquer conteúdo online, sem interferências da empresa de telecomunicação.

Contudo, em algumas hipóteses, o tráfego da internet pode ser discriminado, ou seja, a neutralidade pode não ser aplicada. Algumas dessas hipóteses são: para segurança, priorização de tráfego a serviços de emergência ou situações de risco, manutenção da estabilidade, etc.  

O princípio da privacidade, por sua vez, garante que as atividades e comunicações dos usuários são invioláveis, devendo o provedor do recurso da internet manter o sigilo das informações.  

Além disso, o princípio exige o consentimento expresso dos usuários para operações que se utilizem das informações, cabendo reparação pelos danos eventualmente causados pela violação ao princípio.

Devemos ressaltar ainda que a lei prevê a necessidade de que o provedor da conexão preserve, de forma sigilosa e segura, pelo prazo de um ano, os registros de conexão dos usuários, como IP da conexão, MAC Address do dispositivo, datas, horários e duração das conexões.

Por fim, a legislação também dispõe sobre os órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação das diretrizes estabelecidas, dentre os quais: Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor e Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

 

O Marco Civil da Internet e seu negócio

A Lei nº 12.965/14 influenciou a forma como deve se dar procedimentos relacionados às informações dos usuários (fornecidas por eles), além de ter afetado a forma como se garante a segurança de tais informações, uma vez que a empresa é quem as tutela.

Nesse sentido, é necessário, conforme supracitado, o consentimento expresso do usuário quanto ao tratamento de suas informações pessoais, além de ser imprescindível que os consumidores estejam cientes sobre o tratamento.

Por isso, é muito importante que a empresa invista em implementações relacionadas ao controle, autenticação e inventário dos dados, bem como em mecanismos que garantam a inviolabilidade das informações.

 

O Marco Civil da Internet e a LGPD

Recentemente, foi sancionada no Brasil a LGPD (Lei nº 13.709/18), responsável por estabelecer como deve se dar a coleta e o tratamento de dados, determinando uma série de regras e princípios a serem cumpridos. 

Acontece que tanto o Marco Civil da Internet quanto a LGPD possuem disposições semelhantes e, por isso, é interessante diferenciá-las para melhor compreensão de ambas as legislações.

Inicialmente, temos que o Marco Civil foi a primeira legislação brasileira a regular as interações virtuais. Desse fato, decorre a importância da lei, que foi responsável por criar conteúdos relacionados às especificidades do mundo online. Contudo, essa legislação não discorreu sobre como os dados coletados virtualmente pelas empresas poderiam ser utilizados.

Nesse contexto, a LGPD surge como uma forma de complementação do Marco Civil da Internet, pois regulamenta as questões práticas envolvendo dados pessoais (uso, proteção e transferência de dados pessoais). Mas, além de complementar, a LGPD também ampliou algumas questões já trazidas pelo Marco Civil da Internet.

Isso porque a legislação mais nova diz respeito aos dados pessoais de forma geral, não somente àqueles coletados no meio virtual. Ainda, a LGPD determina claramente as figuras envolvidas no tratamento de dados, quais são as responsabilidades delas e quais as penalidades em caso de descumprimento da lei.

Desta forma, é possível perceber que as legislações se complementam e podem ser aplicadas conjuntamente, visando a assegurar toda a segurança possível aos dados pessoais – sejam eles coletados online ou não.

Assim, diante de todo o exposto nesse post, esperamos que você tenha compreendido melhor sobre essa legislação que, apesar de não ser tão recente quanto a LGPD, ainda pode impactar em seu negócio e na forma como se dá a coleta de dados de seus clientes/usuários!

 

Perfil do Autor

Leandro Lima
Leandro Lima
Atualmente exerce a função de Diretor Tecnologia & Produtos na NowCy. Possui 12 anos de experiência em Infraestrutura de TI e Segurança da Informação. Atuando na coordenação e elaboração de projetos para organizações governamentais e privadas. Possuí dezenas de certificações profissionais, em destaque: Fortinet NSE 1, 2, 3, + Cisco CCNA R&S & CCNP R&S - ITIL - IPv6 Enginner - SentinelOne Core - Picus Security, dentre outras.

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