O Presidente da República assinou ontem (26/12) o Decreto nº 11.856, que institui a tão aguardada Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber). Publicado no Diário Oficial da União, o decreto também cria o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) para acompanhar a implementação e evolução da política.
A PNCiber surge com o propósito claro de orientar a atividade de segurança cibernética no Brasil. Dentre seus princípios, destacam-se a soberania nacional, a priorização dos interesses nacionais, a garantia dos direitos fundamentais e a prevenção de incidentes e ataques cibernéticos. A política busca promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias nacionais voltados para a segurança cibernética.
Objetivos claros e abrangentes da PNCiber
A PNCiber delineia objetivos robustos, desde garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade das soluções e dados cibernéticos até fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente entre crianças, adolescentes e idosos. Além disso, busca contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e promover a adoção de medidas de proteção cibernética.
A política enfatiza a importância da colaboração entre órgãos públicos e privados, o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética e a cooperação técnica internacional. Nesse sentido, a PNCiber também prevê instrumentos como a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança para direcionar as ações nesse âmbito.
Criação do CNCiber para supervisão e atuação estratégica
O Decreto também institui o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que ficará responsável por propor atualizações à PNCiber, avaliar medidas para incremento da segurança cibernética e formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos.
O CNCiber será composto por representantes de diversos órgãos, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Casa Civil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, entre outros.
Transparência e participação multissetorial
A transparência e participação multissetorial são pilares da iniciativa, com a possibilidade de grupos de trabalho temáticos e reuniões trimestrais do CNCiber. A participação é considerada uma prestação de serviço público relevante, não remunerada, destacando o caráter colaborativo da abordagem.
O Decreto, que revoga dispositivos anteriores, entra em vigor imediatamente, marcando um avanço significativo na postura do Brasil diante dos desafios crescentes no cenário cibernético.
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Fonte: Diário Oficial da União, Edição 245, Seção 1, Página 10
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