Desvendando os Agentes de Tratamento de Dados: Tudo o que você precisa saber segundo a LGPD

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No mundo atual, onde dados pessoais são coletados na maioria dos estabelecimentos e em larga escala, a proteção destes tornou-se uma questão fundamental. Para abordar essa preocupação crescente, muitos países têm promulgado leis de proteção de dados, e no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como um marco regulatório que define várias responsabilidades e papéis em relação ao tratamento de informações pessoais. Nesse contexto, é fundamental compreender o conceito de “Agentes de Tratamento” conforme definido pela LGPD.

 

O que são Agentes de Tratamento?

Os Agentes de Tratamento são figuras centrais na aplicação da LGPD, pois representam os diversos atores envolvidos no processo de coleta, processamento e gerenciamento de dados pessoais. A lei reconhece dois principais tipos de agentes: o Controlador e o Operador. Vamos explorar o papel e as responsabilidades de cada um.

 

Controlador: o arquiteto das decisões de tratamento

O Controlador é a entidade responsável por tomar as decisões principais relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Ele determina as finalidades para as quais os dados são coletados e processados, bem como os meios utilizados para tal. O Controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

O papel desse agente é crucial para garantir que o tratamento de dados ocorra de forma transparente e de acordo com a legislação vigente. Isso inclui a definição das bases legais para o tratamento, obtenção de consentimento quando necessário, e a implementação de medidas de segurança adequadas para proteger os dados.

 

Operador: executando o tratamento de dados de acordo com as instruções

O Operador, por outro lado, é a entidade que efetivamente realiza o tratamento de dados em nome do Controlador. Ele age conforme as instruções fornecidas pelo Controlador e não tem autonomia para alterar a finalidade ou os meios do tratamento. O Operador pode ser uma pessoa física ou jurídica, também de direito público ou privado.

A relação entre o Controlador e o Operador é fundamental para garantir que os dados sejam tratados de maneira adequada e dentro dos limites estabelecidos pelo Controlador. O Operador deve seguir as instruções do Controlador e garantir a segurança e confidencialidade dos dados.

 

Casos práticos: como os agentes de tratamento atuam

Vamos considerar alguns cenários para ilustrar como os Agentes de Tratamento operam na prática:

E-commerce inteligente: Imagine um site de comércio eletrônico que vende produtos online. O próprio site é o Controlador, pois decide quais dados coletar (como nome, endereço e informações de pagamento) e com qual finalidade. Se esse site utiliza um serviço de pagamento terceirizado, essa empresa atua como Operador, realizando o tratamento dos dados de pagamento conforme as instruções do Controlador.

 

Call center: Uma empresa que lida com atendimento ao cliente por meio de um call center pode exemplificar a relação Controlador-Operador. A empresa é o Controlador, pois detém os dados dos clientes e decide como eles serão usados. Se terceirizam o serviço de atendimento para uma empresa especializada, essa empresa se torna o Operador, processando os dados dos clientes conforme as diretrizes estabelecidas pelo Controlador.

 

Instituição pública: Mesmo em instituições públicas, como autarquias, a LGPD se aplica. Considere uma autarquia que deseja implementar um novo software para gerenciar informações dos servidores. A autarquia é o Controlador, enquanto a empresa de tecnologia que desenvolve o software é o Operador, executando o tratamento de dados conforme as instruções da autarquia.

 

Responsabilidades e obrigações dos agentes de tratamento e LGPD

A LGPD atribui responsabilidades e obrigações específicas tanto ao Controlador quanto ao Operador. O Controlador deve garantir que o tratamento seja realizado de acordo com a lei, obtendo consentimento quando necessário, mantendo a segurança dos dados e atendendo aos direitos dos titulares.

O Operador, por sua vez, deve seguir as instruções do Controlador, implementar medidas de segurança apropriadas, notificar o Controlador em caso de incidentes de segurança e não utilizar os dados para finalidades diferentes das definidas pelo Controlador.

 

Considerações finais

A compreensão dos Agentes de Tratamento é essencial para qualquer organização que lida com dados pessoais. Ao identificar corretamente os papéis de Controlador e Operador, as entidades podem garantir a conformidade com a LGPD e proteger os direitos dos titulares dos dados.

Portanto, seja você um comércio eletrônico, uma empresa de tecnologia ou uma instituição pública, é crucial entender suas responsabilidades e obrigações como Controlador ou Operador. Dessa forma, podemos trilhar o caminho da proteção de dados de forma ética, legal e responsável, criando um ambiente de confiança para todos os envolvidos. Afinal, a proteção de dados é uma preocupação compartilhada que afeta a todos nós.

A NowCy é especialista em GRC (Governança, Riscos e Compliance) e possui um serviço completo de consultoria em LGPD. Entre em contato conosco e saiba mais!

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Autoria do artigo: Milene Yamamura, especialista NowCy.

Perfil do Autor

Camila Cristina Toledo
Analista de Marketing NowCy.

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